TERMOS E CONDIÇÕES DO USUÁRIO

1. TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE SERVIÇOS, ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL OU DE TERCEIROS

A Instituição Solicitante, representada pelo Responsável subscrito, obtendo autorização para uso do Auditório e Plenário da Câmara Municipal, ficará responsável pelo bom uso, manutenção e funcionamento de todos os serviços, estrutura e equipamentos solicitados à Câmara; bem como pelos serviços, estrutura e equipamentos que por ventura trouxer ao local para a realização do evento, sejam eles de sua propriedade ou não.

A Instituição Solicitante ficará igualmente responsável pela informação, consentimento e tratamento dos dados pessoais dos participantes do evento que realizar, de acordo com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018; bem como pela obtenção de ciência e autorização dos participantes no que se refere ao direito de uso de imagem, de acordo com o art. 5º, X, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis.

2. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO, PUBLICAÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE DADOS

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (Requerente) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, CNPJ 57.054.793/0001-49, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração em todas as solicitações feitas pelo Titular a partir da data de aceitação do mesmo.

Dados Pessoais

 A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:

·         Nome completo

·         Data de nascimento

·         Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)

·         Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

·         Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

·         Certidão de Nascimento ou Casamento

·         Comprovante de endereço completo

·         Números de telefone, WhatsApp

·         Endereços de e-mail

·         Documentação de imóveis (Matrícula, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda)

·         Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e a Controladora.

Finalidades do Tratamento dos Dados

 Os processamentos de dados pessoais são realizados para o atendimento de finalidades específicas, as quais determinarão a base legal para a sua correspondente execução. A base legal para o processamento por nós, na qualidade de autoridade pública, será um ou mais dos seguintes:

·         Executar um contrato do qual o titular dos dados é parte ou para executar etapas a pedido do titular dos dados antes de celebrar um contrato;

·         Cumprimento de uma obrigação legal, a qual a Controladora está sujeita;

·         Execução de uma tarefa realizada com base no interesse público ou de uma política pública;

·         Para fins dos interesses legítimos da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ou de terceiros, exceto quando esses interesses forem substituídos pelos interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados, que exigem proteção de dados pessoais.

·         Disponibilizar, aperfeiçoar e desenvolver os serviços prestados pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, através da individualização, personalização e direcionamento de seus programas e ações;

·         Disponibilizar, aperfeiçoar e desenvolver os serviços de contratantes da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO;

·         Realização de contatos diversos, seja por e-mail, carta, telefone ou mensagens de telefone celular, entre outros, a fim dar cumprimento às finalidades estatuárias e obrigações legais da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO;

·         Compartilhar dados com terceiros, para fins de cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, envolvendo a divulgação de seus dados pessoais a terceiros, tribunal (ais), outras estatais, reguladores ou agências governamentais;

·         Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

·         Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

·         Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Compartilhamento de Dados

 A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

Segurança dos Dados

 A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

Direitos do Titular

 O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

·         Confirmação da existência de tratamento;

·         Acesso aos dados;

·         Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

·         Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;

·         Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

·         Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

·         Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;

·         Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

·         Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

·         Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

Controladores e Operadores

Os controladores ou operadores dos dados pessoais podem compartilhá-los entre os funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, que sejam responsáveis pela prestação deste serviço, no uso estrito de suas funções, por meio de sistemas ou não, com o objetivo atender a eficiência pública. Os dados pessoais não devem ser compartilhados ou divulgados a nenhuma outra organização externa sem o seu consentimento e/ou lei autorizativa, sob pena de responsabilidade.

Cada setor da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, possuindo ou não sistema informatizado, é diretamente responsável pelo uso e tratamento dos dados coletados no uso das suas atribuições. Igualmente é de sua incumbência os requisitos elencados para a coleta dos dados durante a concepção do sistema, seja por meio de sistemas ou formulários físicos. Cada departamento, divisão ou órgão tem como dever garantir a regularidade da operação, tratamento e compartilhamento dos dados.

Esta competência e responsabilidade é a mesma para o manejo de informações que requerem transparência quando exigidas pelos órgãos de fiscalização ou se fizerem necessárias ao Portal da Transparência. O Setor de Tecnologia da Informação apenas disponibiliza ferramentas para as diversas Secretarias e outros órgãos municipais, de modo que as informações são de encargo destes, pois são eles que operam e tratam os dados inseridos no sistema, inclusive quanto ao que deve ou não ser compartilhado ou publicado.

 Capão Bonito, 28 de Maio de 2025.