A Câmara Municipal de Capão Bonito, no atendimento do princípio da publicidade dos processos legislativos e administrativos, da promoção da participação cidadã, do acesso à informação e do interesse público, vem adotando variados canais de comunicação e interação, de forma democrática, por meio das redes sociais digitais, como espaços de promoção de transparência, participação e interação com a população, para que cidadãos e cidadãs possam:
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- manifestar sua opinião sobre o conteúdo postado;
- curtir assuntos que lhe agradam;
- compartilhar conteúdo de interesse;
- participar em eventos e pesquisas;
Para promover uma boa convivência no ambiente digital, adequar o conteúdo às pessoas de todas as idades que utilizam as redes sociais, facilitar o uso e o acesso às informações da melhor forma possível, se fez necessário estabelecer diretrizes de moderação e participação, que devem ser seguidas por todos.
Assim, seguindo a Resolução 005/2025, que dispõe sobre a captação, o tratamento e a divulgação de imagens e dados pessoais nas atividades da Câmara Municipal de Capão Bonito e sobre a política de uso das redes sociais institucionais, informamos abaixo os critérios de moderação e análise de mensagens e comentários realizados nas postagens dos perfis institucionais desta Câmara Municipal:
Art. 6º Os perfis oficiais da Câmara Municipal de Capão Bonito nas redes sociais digitais destinam-se à comunicação institucional, à divulgação de informações oficiais, à promoção da transparência pública e à interação cidadã.
Art. 7º Os comentários nas publicações serão moderados com base nos seguintes critérios:
I – Serão removidos os comentários que:
a) contenham linguagem ofensiva, discriminatória ou de ódio;
b) promovam desinformação, incitação à violência ou à desordem;
c) divulguem conteúdo ilegal ou dados pessoais de terceiros sem autorização;
d) caracterizem propaganda eleitoral, comercial ou partidária;
e) procurem promover ou difamar a imagem de figuras públicas, civis, agentes ou servidores públicos;
f) sejam publicados por perfis identificados como falsos ou anônimos.
II – A moderação observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, liberdade de expressão e da legalidade.
III – As mensagens privadas que contiverem os mesmos teores citados nos incisos acima, serão arquivadas sem resposta.
Art. 8º A exclusão de conteúdo será registrada, com identificação da data, conteúdo removido e justificativa, devendo ser arquivada por, no mínimo, 1 (um) ano.
Art. 9º Serão bloqueados, independentemente de justificativa, consulta ou aviso-prévio, os perfis que atingirem 3 (três) comentários ou mensagens excluídos conforme os critérios previstos no artigo anterior.
Ao utilizar este espaço, o cidadão está de acordo e ciente das regras de uso e de convivência aqui descritas, bem como quaisquer outras aplicadas pelos fornecedores dos serviços, conforme disposição em seus respectivos aplicativos e formulários de cadastro.
Os participantes que desejarem mais informações ou se manifestar sobre a Política de Uso das Redes Sociais Institucionais, ou para eventual contestação de remoção de conteúdo, podem entrar em contato pelo e-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br .
Para acessar a íntegra da Resolução 005/2025, acesse:
Publicada em 03/07/2025 | Atualizada em: 03/07/2025