Conforme a Lei Municipal 5.709 de 05 de março de 2026, que institui e padroniza as formas, proporções e codificação de cores da Bandeira Municipal e do Brasão Municipal, e seus anexos, estão disponibilizados abaixo, para download, arquivos para a produção de materiais digitais e físicos.
Observar que a reprodução deve respeitar rigorosamente as dimensões gráficas (proporção entre altura e largura) e a codificação de cores fixadas nos anexos 1 e 2 da Lei 5.709/2026: (clique para acessar a Lei)
PRAZOS:
Informamos ainda que, nos termos do art. 6º, os Poderes Legislativo e Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias, deverão respeitar os seguintes prazos para atualização dos seus materiais:
- Bandeiras: até 05/03/2027;
- Adesivos e papelaria que utilizam o Brasão: até 05/03/2027;
Exemplos: adesivagem de veículos, portas, vitrais e mobiliário; documentos de ofício, envelopes, pastas e similares, inclusive nas suas versões digitais.
Recomenda-se que as identificações em sites, perfis em redes sociais e modelos de publicações digitais que utilizarem o Brasão Municipal sejam atualizadas o mais breve possível.
- Demais objetos permanentes: até 05/03/2033;
Exemplos: placas, sinalização de imóveis, tótens, luminosos e similares.
Qualquer dúvida quanto à utilização dos arquivos e sua reprodução podem ser enviadas ao e-mail imprensa@camaracb.sp.gov.br
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