A Ouvidoria da Câmara Municipal permite ao cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e Requerimentos via Lei de Acesso à Informação.
Compete à Ouvidoria do Legislativo (art. 2º da Lei Complementar 202/2017):
I – receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
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IV – informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;
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IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;
X – conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
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XII – receber e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações (SIC Serviço de Informação ao Cidadão), bem como respondê-los.
A Ouvidoria recebe as solicitações, analisa, orienta e encaminha ao respectivo setor responsável pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, bem como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Ao enviar uma solicitação o munícipe receberá um código / protocolo para acompanhar o trâmite do seu pedido e as providências tomadas. O prazo de atendimento é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Para começar, acesse o formulário Registre Sua Solicitação:
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