Ouvidoria

A Ouvidoria da Câmara Municipal permite ao cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e Requerimentos via Lei de Acesso à Informação.

Compete à Ouvidoria do Legislativo (art. 2º da Lei Complementar 202/2017):

          I – receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

          a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

          b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e

          c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

          …

          IV – informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;
          …
          IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;

          X – conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à
          …
          XII – receber e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações (SIC Serviço de Informação ao Cidadão), bem como respondê-los.

A Ouvidoria recebe as solicitações, analisa, orienta e encaminha ao respectivo setor responsável pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, bem como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

Ao enviar uma solicitação o munícipe receberá um código / protocolo para acompanhar o trâmite do seu pedido e as providências tomadas. O prazo de atendimento é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.

Para começar, acesse o formulário Registre Sua Solicitação: