Bandeira e Brasão Municipal

Conforme a Lei Municipal 5.709 de 05 de março de 2026, que institui e padroniza as formas, proporções e codificação de cores da Bandeira Municipal e do Brasão Municipal, e seus anexos, estão disponibilizados abaixo, para download, arquivos para a produção de materiais digitais e físicos.

Observar que a reprodução deve respeitar rigorosamente as dimensões gráficas (proporção entre altura e largura) e a codificação de cores fixadas nos anexos 1 e 2 da Lei 5.709/2026: (clique para acessar a Lei)

BANDEIRA MUNICIPAL

BRASÃO MUNICIPAL

PRAZOS:

Informamos ainda que, nos termos do art. 6º, os Poderes Legislativo e Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias, deverão respeitar os seguintes prazos para atualização dos seus materiais:

  1. Bandeiras: até 05/03/2027;
  1. Adesivos e papelaria que utilizam o Brasão: até 05/03/2027;

Exemplos: adesivagem de veículos, portas, vitrais e mobiliário; documentos de ofício, envelopes, pastas e similares, inclusive nas suas versões digitais.

Recomenda-se que as identificações em sites, perfis em redes sociais e modelos de publicações digitais que utilizarem o Brasão Municipal sejam atualizadas o mais breve possível.

  1. Demais objetos permanentes: até 05/03/2033;

Exemplos: placas, sinalização de imóveis, tótens, luminosos e similares.

Qualquer dúvida quanto à utilização dos arquivos e sua reprodução podem ser enviadas ao e-mail imprensa@camaracb.sp.gov.br

SAIBA MAIS SOBRE A SIMBOLOGIA DO BRASÃO MUNICIPAL