LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTOS VIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
ORIENTAÇÕES
FAQ’S – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1 – Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão Legislativo e fiscalizador do Município, sendo composta por Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade.
A Câmara tem 5 funções: as legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e assessoramento dos atos do Executivo e prática de atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, às Leis, aos Decretos Legislativos e às Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
A função de fiscalização é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
- I – Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
- II- Acompanhamento das atividades financeiras do Município;
- III – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre os Prefeitos, Sub-Prefeitos, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos a ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
2 – Quais as atribuições e funções do Vereador?
Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato Legislativo Municipal para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Compete ao Vereador:
- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes.
- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
- Concorrer aos cargos da Mesa.
- Participar de Comissões Temporárias e Permanentes.
- Usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.
- Conceder audiência pública na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.
3 – Quais os canais de comunicação da Câmara Municipal?
3.1 – Para falar na área administrativa da Câmara Municipal:
- e-mail: protocolo@camaracb.sp.gov.br
- WhatsApp: 15-99636-9605
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 09h às 16h
3.2 – Site da Câmara Municipal: Acesse os formulários de contato para inscrição na Tribuna Livre, Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação, consulta de Legislação e Portal da Transparência.
3.3 – Ouvidoria: Para envio de solicitações, pedidos de informações (inclusive requerimentos via Lei de Acesso à Informação), reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
- e-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
- WhatsApp/Telefone: (15) 99694-5805
3.4 – Redes Sociais
- Facebook / Instagram / Threads: @camaracb.sp
- YouTube: @camaramunicipalcapaobonito
- Canal WhatsApp: Câmara Municipal Capão Bonito
4 – Qual a função da Ouvidoria do Legislativo?
Criada pela Lei Complementar 202/2017, “a Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.”
O prazo de resposta das ocorrências recebidas pela Ouvidoria do Legislativo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I – receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
- a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
- b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e
- c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
…
IV – informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;
…
VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;
X – conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
…
XII – receber e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações (SIC Serviço de Informação ao Cidadão), bem como respondê-los.
A Ouvidoria pode ser acessada pelos seguintes canais de atendimento:
- E-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
- WhatsApp/Telefone: (15) 99694-5805
- Formulário Site: camaracb.sp.gov.br/ouvidoria
- Presencial: Câmara Municipal, de Segunda a Sexta-feira, das 10h às 16h
- Correspondência: A/C OUVIDORIA (Av. Capitão Calixto de Almeida, 131 – Vila Nova Capão Bonito – Capão Bonito – São Paulo – CEP: 18304-047)
5 – Como acessar o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência da Câmara Municipal pode ser acessado através do Site Institucional, pelo link: http://bit.ly/transparenciacamaracb .
6 – Como posso solicitar informações à Câmara Municipal via Lei de Acesso à Informação?
De acordo com o art. 7º da Lei Municipal 4.977/2021, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito desta Câmara Municipal, ficou estabelecido que o pedido de informações de qualquer interessado deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações da informação requerida.
O requerente poderá registrar a solicitação das informações enviando seu pedido e os dados obrigatórios, conforme disposto acima, por meio dos seguintes canais:
- – Presencialmente, na Ouvidoria da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com o preenchimento do formulário anexo.
- – Para o e-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
- – Pelo WhatsApp: (15) 99694-5805
- – Preenchendo o formulário disponível no link: https://www.camaracb.sp.gov.br/ouvidoria/
- – Por correspondência para o endereço da Câmara Municipal: A/C OUVIDORIA (Av. Capitão Calixto de Almeida, 131 – Vila Nova Capão Bonito – Capão Bonito – SP – CEP: 18304-047)
7 – Como entrar em contato com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal?
Ouvidoria Digital: https://capaobonito.sp.gov.br/ouvidoria-digital/
Telefone: (15) 3542-1023
E-mail: ouvidoria@capaobonito.sp.gov.br
8 – Como entrar em contato com a GCM – Guarda Civil Municipal?
E-mail: gcm@capaobonito.sp.gov.br
Telefone: (15) 3542-6449
9 – Como entrar em contato com a Secretaria de Educação e Cultura?
E-mail: educacao@capaobonito.sp.gov.br
10 – Como entrar em contato com a Secretaria de Saúde?
E-mail: saude@capaobonito.sp.gov.br ou Fone: (15) 3543-9797
11 – Como entrar em contato com a Secretaria de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente?
E-mail: agro@capaobonito.sp.gov.br , ambiente@capaobonito.sp.gov.br , obrascapaobonito@outlook.com ou Fone: (15) 3542-1507
12 – Como entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana?
E-mail: seguranca@capaobonito.sp.gov.br
13 – Como entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social?
E-mail: assistenciasocial@capaobonito.sp.gov.br ou Telefone: (15) 3542-2955
Última atualização em: 17/06/2025