Acesso a Informação

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTOS VIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

LEGISLAÇÃO

 

ORIENTAÇÕES

 

FAQ’S – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:

 

1 – Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão Legislativo e fiscalizador do Município, sendo composta por Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade.

A Câmara tem 5 funções: as legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e assessoramento dos atos do Executivo e prática de atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, às Leis, aos Decretos Legislativos e às Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

  • I – Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
  • II- Acompanhamento das atividades financeiras do Município;
  • III – Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre os Prefeitos, Sub-Prefeitos, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos a ação hierárquica.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

2 – Quais as atribuições e funções do Vereador?

Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato Legislativo Municipal para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Compete ao Vereador:

  • Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
  • Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes.
  • Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
  • Concorrer aos cargos da Mesa.
  • Participar de Comissões Temporárias e Permanentes.
  • Usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.
  • Conceder audiência pública na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.

3 – Quais os canais de comunicação da Câmara Municipal?

 

3.1 – Para falar na área administrativa da Câmara Municipal:

 

3.2 – Site da Câmara Municipal: Acesse os formulários de contato para inscrição na Tribuna Livre, Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação, consulta de Legislação e Portal da Transparência.

www.camaracb.sp.gov.br

 

3.3 – Ouvidoria: Para envio de solicitações, pedidos de informações (inclusive requerimentos via Lei de Acesso à Informação), reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.

  • e-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
  • WhatsApp/Telefone: (15) 99694-5805

 

3.4 – Redes Sociais

  • Facebook / Instagram / Threads: @camaracb.sp
  • YouTube: @camaramunicipalcapaobonito
  • Canal WhatsApp: Câmara Municipal Capão Bonito

 

4 – Qual a função da Ouvidoria do Legislativo?

Criada pela Lei Complementar 202/2017, “a Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.”

O prazo de resposta das ocorrências recebidas pela Ouvidoria do Legislativo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

 

Compete à Ouvidoria do Legislativo:

I – receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

  • a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e
  • c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

IV – informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;

VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;

X – conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal

as mudanças por ela aspiradas.

XII – receber e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações (SIC Serviço de Informação ao Cidadão), bem como respondê-los.

 

A Ouvidoria pode ser acessada pelos seguintes canais de atendimento:

  • E-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
  • WhatsApp/Telefone: (15) 99694-5805
  • Formulário Site: camaracb.sp.gov.br/ouvidoria
  • Presencial: Câmara Municipal, de Segunda a Sexta-feira, das 10h às 16h
  • Correspondência: A/C OUVIDORIA (Av. Capitão Calixto de Almeida, 131 – Vila Nova Capão Bonito – Capão Bonito – São Paulo – CEP: 18304-047)

 

5 – Como acessar o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência da Câmara Municipal pode ser acessado através do Site Institucional, pelo link: http://bit.ly/transparenciacamaracb .

 

6 – Como posso solicitar informações à Câmara Municipal via Lei de Acesso à Informação?

De acordo com o art. 7º da Lei Municipal 4.977/2021, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito desta Câmara Municipal, ficou estabelecido que o pedido de informações de qualquer interessado deverá conter:

I – nome do requerente;

II – número de documento de identificação válido;

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações da informação requerida.

O requerente poderá registrar a solicitação das informações enviando seu pedido e os dados obrigatórios, conforme disposto acima, por meio dos seguintes canais:

  • – Presencialmente, na Ouvidoria da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, com o preenchimento do formulário anexo.
  • – Para o e-mail: ouvidoria@camaracb.sp.gov.br
  • – Pelo WhatsApp: (15) 99694-5805
  • – Preenchendo o formulário disponível no link: https://www.camaracb.sp.gov.br/ouvidoria/
  • – Por correspondência para o endereço da Câmara Municipal: A/C OUVIDORIA (Av. Capitão Calixto de Almeida, 131 – Vila Nova Capão Bonito – Capão Bonito – SP – CEP: 18304-047)

 

7 – Como entrar em contato com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal?

Ouvidoria Digital: https://capaobonito.sp.gov.br/ouvidoria-digital/

Telefone: (15) 3542-1023

E-mail: ouvidoria@capaobonito.sp.gov.br

 

8 – Como entrar em contato com a GCM – Guarda Civil Municipal?

E-mail: gcm@capaobonito.sp.gov.br

Telefone: (15) 3542-6449

 

9 – Como entrar em contato com a Secretaria de Educação e Cultura?

E-mail: educacao@capaobonito.sp.gov.br

 

10 – Como entrar em contato com a Secretaria de Saúde?

E-mail: saude@capaobonito.sp.gov.br  ou Fone: (15) 3543-9797

 

11 – Como entrar em contato com a Secretaria de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente?

E-mail: agro@capaobonito.sp.gov.br , ambiente@capaobonito.sp.gov.br , obrascapaobonito@outlook.com  ou Fone: (15) 3542-1507

 

12 – Como entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana?

E-mail: seguranca@capaobonito.sp.gov.br

 

13 – Como entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social?

E-mail: assistenciasocial@capaobonito.sp.gov.br ou Telefone: (15) 3542-2955

 

Última atualização em: 17/06/2025